Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação Educativa - ACCE para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lambari, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/05/2022
Última votação
18/06/2024
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 238/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 365/2023 ↗
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que a Associação Comunitária de Comunicação Educativa (ACCE) execute uma rádio comunitária no município de Lambari, Minas Gerais, por mais 10 anos a partir de 2015. A renovação foi originalmente concedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em junho de 2017.
Renova autorização para a ACCE operar rádio comunitária em Lambari, MG
Validade de 10 anos a partir de 6 de outubro de 2015
Operação sem direito de exclusividade (outras podem coexistir)
Autorização fundamentada em Portaria do MCTIC de junho de 2017
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarádio educativaautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.619, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE