Aprovação de acordo de investimentos Brasil-Marrocos
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação em Matéria de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino de Marrocos, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
Este decreto aprova o Acordo de Cooperação e Facilitação em Matéria de Investimentos entre Brasil e Marrocos, assinado em 2019. O texto formaliza a ratificação do tratado, obrigando o Congresso a revisar qualquer alteração futura do acordo que gere encargos ao país.
Aprova acordo bilateral de cooperação em investimentos assinado em 13 de junho de 2019 em Brasília
Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo fica sujeito à aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acordo bilateral de investimentosProteção de investimentos estrangeiros
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Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
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Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE