Renovação de autorização para rádio comunitária em Sertanópolis-PR
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária de Sertanópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sertanópolis, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/06/2022
Última votação
06/02/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 122/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 167/2023 ↗
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 437/2021 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária em Sertanópolis (PR) operar uma rádio comunitária por mais 10 anos. A renovação já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações em 2016, e agora recebe aprovação do Congresso Nacional conforme as regras constitucionais.
Renova a autorização da Associação da Rádio Comunitária de Sertanópolis para operar rádio comunitária
Período de autorização: 10 anos a partir de 17 de novembro de 2013
Execução sem exclusividade no Município de Sertanópolis, Paraná
Aprovação da Portaria nº 683, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicações sociaisautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária de Sertanópolis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sertanópolis, Estado do Paraná.