Autorização para rádio comunitária em Manoel Emídio
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Fundação Benilde Vasconcelos Moreira, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Manoel Emídio, Estado do Piauí.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/04/2019
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 27/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 658/2021 ↗
O texto aprova a autorização para que a Fundação Benilde Vasconcelos Moreira operar uma rádio comunitária em Manoel Emídio (PI) durante dez anos, sem exclusividade. Formaliza ato já emitido pelo Ministério das Comunicações em 2015 e o eleva à categoria de decreto legislativo.
Aprova a operação de rádio comunitária pela Fundação Benilde Vasconcelos Moreira no município de Manoel Emídio, Piauí
Prazo de dez anos para execução do serviço
Sem direito de exclusividade (outras entidades podem operá-la também)
Baseado na Portaria do Ministério das Comunicações nº 6.164, de 2015
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaentidades de economia solidária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 6.164, de 01 de dezembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE