Renovação de licença para rádio comunitária em Panambi
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação de Ação Cultural Educacional e Social de Panambi para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 22/09/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 27/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 188/2019 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 658/2021 ↗
Em resumo
O Congresso aprova a renovação da autorização para uma fundação de Panambi (Rio Grande do Sul) operar uma rádio comunitária por mais 10 anos. A renovação já havia sido concedida pelo Ministério de Comunicações em 2019, e esse decreto apenas formaliza e aprova o ato administrativo.
- Renova autorização para a Fundação de Ação Cultural Educacional e Social de Panambi executar rádio comunitária
- Vigência de 10 anos a partir de 24 de dezembro de 2012
- Serviço sem direito de exclusividade no município de Panambi/RS
- Aprova Portaria nº 4.715/2019 do Ministério de Comunicações
- Decreto entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 4.715, de 17 de setembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
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