Renovação de licença para rádio comunitária em Panambi
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação de Ação Cultural Educacional e Social de Panambi para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/09/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 27/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 188/2019 ↗
O Congresso aprova a renovação da autorização para uma fundação de Panambi (Rio Grande do Sul) operar uma rádio comunitária por mais 10 anos. A renovação já havia sido concedida pelo Ministério de Comunicações em 2019, e esse decreto apenas formaliza e aprova o ato administrativo.
Renova autorização para a Fundação de Ação Cultural Educacional e Social de Panambi executar rádio comunitária
Vigência de 10 anos a partir de 24 de dezembro de 2012
Serviço sem direito de exclusividade no município de Panambi/RS
Aprova Portaria nº 4.715/2019 do Ministério de Comunicações
Decreto entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriagestão de espectro eletromagnéticoautorização de serviços de telecomunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 4.715, de 17 de setembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE