Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de Batalha para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/04/2019
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 28/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 687/2021 ↗
Aprova a concessão de autorização para uma associação comunitária executar rádio comunitária em Batalha (Piauí) por dez anos. A decisão formaliza uma portaria ministerial de 2017 que já havia dado essa autorização.
Aprova autorização para a Associação Comunitária de Radiodifusão de Batalha operar rádio comunitária
Prazo de concessão: 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Batalha, Estado do Piauí
Formaliza a Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 3683/2017
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriamídia comunitáriapermissão de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 3683, de 28 de setembro de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE