Aprovação de acordo do Brasil com ACNUR para escritório de refugiados
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados para o Estabelecimento e o Funcionamento de Escritório do ACNUR no Brasil, assinado em Brasília, em 19 de fevereiro de 2018.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/05/2019
Última votação
18/11/2021
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 8/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 690/2021 ↗
O Brasil aprova acordo com a ONU (ACNUR) para estabelecer e manter um escritório de atendimento a refugiados no país. O acordo, assinado em fevereiro de 2018, autoriza o funcionamento da agência humanitária brasileira e vincula qualquer mudança futura às decisões do Congresso Nacional.
Aprova acordo entre Brasil e ACNUR (agência da ONU para refugiados) assinado em 19 de fevereiro de 2018
Autoriza o estabelecimento e funcionamento de escritório do ACNUR em território brasileiro
Submete qualquer alteração ou ajuste complementar do acordo à aprovação do Congresso Nacional
Exige aprovação legislativa para mudanças que resultem em revisão ou novos encargos ao país
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação humanitária internacionaldireito e proteção de refugiadospresença de organismos internacionais no Brasil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE