Aprovação do escritório da OCDE no Brasil
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o Estabelecimento de Escritório da Organização no Brasil, assinado em Paris, em 8 de junho de 2017.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/07/2022
- Última votação
- 20/10/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 151/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 275/2022 ↗
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 253/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova o Acordo entre Brasil e OCDE que autoriza o estabelecimento de um escritório dessa organização internacional no país. O acordo foi assinado em Paris em junho de 2017 e precisa da aprovação legislativa para virar lei brasileira.
- Aprova o Acordo assinado em 8 de junho de 2017 entre Brasil e OCDE para instalação de escritório da organização no país
- Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo que gere encargos ou compromissos para o Brasil precisa de nova aprovação do Congresso
- O decreto entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o Estabelecimento de Escritório da Organização no Brasil, assinado em Paris, em 8 de junho de 2017.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 20/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.