Renovação de concessão de rádio comunitária em Teodoro Sampaio
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cidadã "Nossa Senhora Aparecida" - Teodoro Sampaio-SP para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
29/06/2022
Última votação
20/10/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 151/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 253/2021 ↗
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária de Teodoro Sampaio (SP) operar uma rádio comunitária por mais dez anos. A decisão confirma um ato do Ministério das Comunicações e não gera despesas, tributos ou direitos exclusivos para a emissora.
Renova autorização para rádio comunitária "Nossa Senhora Aparecida" por 10 anos
Sem exclusividade — outras rádios comunitárias podem operar no mesmo município
Baseado na Portaria Ministério das Comunicações nº 121, de 01 de fevereiro de 2016
Vigência retroativa desde 27 de novembro de 2013
Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE