Autorização de rádio comunitária em São Caetano do Sul
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Logos a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/06/2021
Última votação
28/11/2023
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 109/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1117/2021 ↗
Aprova a autorização para a Associação Comunitária Logos operar uma rádio comunitária em São Caetano do Sul (SP) pelos próximos 10 anos. A aprovação confirma e valida ato já publicado pelo Ministério das Comunicações em 2018.
Aprova autorização para Associação Comunitária Logos operar rádio comunitária
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade
Município: São Caetano do Sul, Estado de São Paulo
Confirma Portaria nº 1.426, de 22 de março de 2018 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelevisão e rádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.426, de 22 de março de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE