Renovação de autorização para rádio comunitária em Barros Cassal
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Barros Cassal - ASCOBAC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/03/2022
Última votação
02/10/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 15/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 269/2024 ↗
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 626/2021 ↗
Em resumo
O projeto aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária executar rádio comunitária em Barros Cassal (RS) por 10 anos. A renovação foi outorgada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em setembro de 2017, com vigência a partir de maio de 2016.
Aprova renovação de 10 anos de autorização para radiodifusão comunitária
Beneficiária: Associação Comunitária de Barros Cassal (ASCOBAC)
Serviço sem direito de exclusividade
Validade a partir de 29 de maio de 2016 (conforme Portaria nº 4.501/2017)
Vigência do decreto legislativo: data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 4.501, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Barros Cassal - ASCOBAC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul.