Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, assinado em Colombo, em 5 de dezembro de 2017.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/05/2019
Última votação
18/11/2021
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 22/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 661/2021 ↗
O texto aprova um acordo bilateral entre Brasil e Turquia para regulamentar os serviços aéreos entre os dois países, permitindo operações de companhias aéreas dos dois lados. Qualquer revisão futura do acordo ou ajustes complementares que criem compromissos gravosos ao país precisarão ser novamente aprovados pelo Congresso Nacional.
Aprova acordo bilateral que regulamenta serviços aéreos entre Brasil e Turquia, assinado em Colombo em 5 de dezembro de 2017
Revisões futuras do acordo precisam de nova aprovação do Congresso Nacional
Ajustes complementares que criem encargos ou compromissos significativos também dependem de aprovação legislativa
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
aviação civilacordos bilateraisnegociações aéreas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE