Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária e Cultural de Faxinalzinho a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Faxinalzinho, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional aprova a autorização da Associação Comunitária e Cultural de Faxinalzinho para operar uma rádio comunitária no município de Faxinalzinho, Rio Grande do Sul, pelo prazo de 10 anos. A decisão referenda um ato do Ministério das Comunicações de 2015.
Aprova operação de rádio comunitária pela Associação Comunitária e Cultural de Faxinalzinho
Período de autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
Referenda ato da Portaria nº 2.995, de 20 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Abrangência: Município de Faxinalzinho, Estado do Rio Grande do Sul
Decreto legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.995, de 20 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.