Renovação de autorização para rádio comunitária em Lindoeste
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Lindoeste para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lindoeste, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/08/2021
Última votação
18/11/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 113/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 326/2021 ↗
O decreto legislativo aprova a renovação de uma autorização para que a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Lindoeste execute uma rádio comunitária no município de Lindoeste (Paraná) por mais 10 anos. A rádio não tem exclusividade e opera conforme autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicações.
Renovação de autorização por 10 anos para radiodifusão comunitária
Beneficiária: Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Lindoeste
Localização: Município de Lindoeste, Estado do Paraná
Operação sem direito de exclusividade
Validade retroativa a partir de 3 de maio de 2016
Baseado na Portaria nº 2.512, de 17 de maio de 2018
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.512, de 17 de maio de 2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE