Transferência de presidiários com Suíça
Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, celebrado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 27/10/2021
- Última votação
- 01/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 154/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 210/2022 ↗
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 332/2021 ↗
Em resumo
Aprova o Tratado entre Brasil e Suíça que permite a transferência de pessoas condenadas de um país para o outro para que cumpram suas penas na nação de origem. Qualquer revisão ou ajuste complementar ao tratado que gere encargos ao país precisa de nova aprovação do Congresso Nacional.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, celebrado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/10/2021 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Vitor Hugo (PSL-GO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/10/2021 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 332, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.