Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, celebrado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/10/2021
Última votação
01/08/2023
Tema
Processo Penal · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 154/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 332/2021 ↗
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 210/2022 ↗
Em resumo
Aprova o Tratado entre Brasil e Suíça que permite a transferência de pessoas condenadas de um país para o outro para que cumpram suas penas na nação de origem. Qualquer revisão ou ajuste complementar ao tratado que gere encargos ao país precisa de nova aprovação do Congresso Nacional.
Aprova tratado assinado em Brasília em 23 de novembro de 2015 entre Brasil e Suíça
Trata exclusivamente da transferência de pessoas condenadas entre os dois países
Futuras mudanças ou ajustes que resultem em compromissos gravosos exigem nova aprovação do Congresso
Entra em vigor na data de sua publicação
["cooperação internacional penal", "transferência de presos internacionais", "direito penitenciário transnacional"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, celebrado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.