Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Terra dos Inhamuns para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Acopiara, Estado do Ceará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/05/2019
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 21/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 132/2022 ↗
O projeto aprova a concessão de uma permissão à Fundação Cultural Terra dos Inhamuns para operar uma rádio educativa em frequência modulada (FM) no município de Acopiara, Ceará, pelo prazo de dez anos. A rádio funcionará sem fins lucrativos e apenas para fins educativos.
Aprova permissão para a Fundação Cultural Terra dos Inhamuns operar rádio FM
Validade de dez anos, sem direito de exclusividade
Fins exclusivamente educativos, sem comercialização
Localização: município de Acopiara, Estado do Ceará
Ato formalizado pela Portaria MCTIC nº 5.265, de 31/10/2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaconcessão de frequência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 5.265, de 31 de outubro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE