Revoga Portaria sobre contabilização de despesas em parcerias público-sociais
Ementa oficial:Susta a Portaria nº 377, de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores.
NOVA EMENTA: Susta a Portaria nº 377, de 8 de julho de 2020, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que "Estabelece prazos para a definição de rotinas e contas contábeis, bem como classificações orçamentárias para operacionalização do item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, e alterações posteriores"
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/07/2020
Última votação
22/06/2022
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
O projeto de decreto legislativo sustada (revoga) a Portaria nº 377/2020 da Secretaria do Tesouro Nacional, que determinou novas regras de contabilização e orçamentária para demonstrativos fiscais. A suspensão busca evitar que despesas com pessoal de entidades parceiras (OSCs e OSs) sejam computadas como gastos com servidores públicos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que causaria rompimento de parcerias público-privadas na saúde, cultura, assistência social e áreas correlatas.
Sustada a Portaria STN nº 377/2020 que alterou regras de contabilização de despesas em parcerias público-sociais
Evita que gastos com pessoal de OSCs/OSs sejam contabilizados como despesas de pessoal da LRF, impedindo ultrapassagem de limites orçamentários
Impede demissões em massa e fechamento de entidades parceiras na saúde, cultura, ciência, tecnologia e assistência social
Decreto legislativo entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
parcerias público-privadas (OSCs e Organizações Sociais)Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)contabilização de despesas com recursos humanosdemonstrativos fiscaisterceirização versus parcerias público-sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, inciso V do art. 49
CitaLei de Responsabilidade Fiscal
CitaPortaria nº 233/2019
RevogaPortaria STN nº 377, de 8 de julho de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 22/06/2022 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Decreto Legislativo nº 333, de 2020, nos termos do Parecer.
42Sim · 52%
25Não · 31%
1Abstenção e outros · 1%
13Ausente · 16%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovada a Redação Final, assinada pela Relatora, Dep. Leandre (PV-PR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 333, de 2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/12/2021 · Realizar o encaminhamento do PDL-333/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/12/2021 · Realizar o encaminhamento do PDL-333/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.