Revogação de diretrizes sobre saúde de servidores estatais
Ementa oficial:Susta os efeitos da Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados”.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/07/2021
Última votação
25/11/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 26/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 956/2018 ↗
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 501/2021 ↗
Em resumo
Este Decreto Legislativo cancela uma resolução de 2018 do Ministério do Planejamento que definia diretrizes de custeio para empresas estatais federais custearem planos de saúde de seus empregados. A decisão deixa cada empresa estatal livre para definir suas próprias regras de cobertura e financiamento desse benefício.
Revoga a Resolução nº 23/2018 do Ministério do Planejamento sobre custeio de planos de saúde em estatais federais
Remove as diretrizes e parâmetros unificados que vinculavam o financiamento de assistência à saúde dos empregados públicos de empresas estatais
Permite que cada empresa estatal defina autonomamente suas políticas de benefício de saúde para funcionários
Entra em vigor na data de publicação (sem prazo de transição)
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão de empresas estataisbenefícios de saúde ocupacionalautonomia administrativa de estatais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RevogaResolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Susta os efeitos da Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados”.