Ementa oficial:Susta os efeitos da Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que "Estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados".
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/05/2018
Última votação
25/11/2021
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 26/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 501/2021 ↗
A proposição visa derrotar os efeitos da Resolução nº 23/2018 do Ministério do Planejamento, que estabelecia novas regras para custear benefícios de assistência à saúde dos empregados de empresas estatais federais. A deputada alega que a resolução ultrapassou a competência regulamentar, violou leis federais (Lei nº 9.656/1998 e Lei nº 9.961/2000), prejudicou direitos adquiridos dos servidores e foi inconstitucional.
Suspende a Resolução nº 23/2018 do Ministério do Planejamento sobre custeio de saúde em empresas estatais federais
Alega que a resolução impôs paridade de contribuições entre empregador e empregado e limites de custeio sem competência legal para tal
Argumenta que violou direitos adquiridos pelos funcionários previstos em acordos coletivos e estatutos de entidades de autogestão
Contesta a interferência da CGPAR sobre entidades de assistência à saúde, que deveriam ser reguladas pela ANS
Sustenta inconstitucionalidade por ferir o art. 5º, inciso II da CF (princípio da legalidade) e art. 5º, XVIII (vedação de interferência estatal em associações)
Temas identificados pela OlhoNaLei
autogestão de saúdedireitos adquiridos de servidorescompetência regulamentargovernança de empresas estataisconflito de competência entre órgãos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso II e XVIII
CitaDecreto nº 6.021/2007
CitaLei nº 9.656/1998
CitaLei nº 9.961/2000
RevogaResolução nº 23, de 18 de janeiro de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.