Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Integral a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/05/2019
Última votação
16/05/2023
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 118/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 165/2022 ↗
O projeto aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação Comunitária Integral execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Londrina, Paraná, pelo prazo de 10 anos, sem exclusividade.
Aprova autorização para rádio comunitária da Associação Comunitária Integral
Localização: município de Londrina, Estado do Paraná
Prazo: 10 anos, sem direito de exclusividade
Baseia-se na Portaria nº 7.066, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 7.066, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE