Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Integral para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/04/2021
Última votação
16/05/2023
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 118/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 351/2019 ↗
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 165/2022 ↗
Em resumo
O projeto aprova uma autorização para que a Associação Comunitária Integral funcione como rádio comunitária em Londrina (PR) por 10 anos, sem exclusividade. É um ato administrativo confirmado pelo Congresso Nacional.
Aprova autorização para execução de radiodifusão comunitária pela Associação Comunitária Integral
Localização: Município de Londrina, Estado do Paraná
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Valida ato da Portaria nº 7.066/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de autorizaçãotelecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 7.066, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Integral para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Londrina, Estado do Paraná.