Aprovação de acordo Mercosul sobre proteção de indicações geográficas
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do MERCOSUL, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/05/2022
Última votação
16/05/2023
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 118/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 351/2019 ↗
O Congresso Nacional aprova um acordo internacional entre os países do Mercosul que protege as indicações geográficas (produtos típicos de uma região, como vinho de uma região específica) originários de cada um deles. O acordo foi assinado em dezembro de 2019 e precisa da aprovação legislativa brasileira para entrar em vigor.
Aprova acordo internacional do Mercosul sobre proteção mútua de indicações geográficas (produtos típicos de regiões) assinado em 5 de dezembro de 2019
Qualquer revisão ou ajuste do acordo que impinja encargos ao Brasil fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
Decreto legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Propriedade intelectual geográficaAcordos comerciais multilateraisDireito do consumidor (autenticidade de produto)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. · COMISSÃO MISTA PERMANENTE