Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Imprensa FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/12/2022
Última votação
27/03/2024
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 27/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 216/2023 ↗
A proposição aprova uma autorização para a Associação Comunitária Imprensa FM operar uma rádio comunitária em Aracaju (SE) pelo período de 10 anos. Trata-se de uma convalidação legislativa de um ato administrativo já emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2020.
Aprova autorização para Associação Comunitária Imprensa FM executar serviço de radiodifusão comunitária
Autorização válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Aracaju, Estado de Sergipe
Convalida Portaria nº 1.510, de 6 de abril de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.510, de 6 de abril de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE