Renovação de autorização de rádio comunitária em Guapó-GO
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASCOG - Associação Comunitária de Guapó para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guapó, Estado de Goiás.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/08/2021
Última votação
18/11/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 153/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 710/2021 ↗
O Decreto Legislativo aprova e renova a autorização para a ASCOG (Associação Comunitária de Guapó) executar uma rádio comunitária no município de Guapó, Goiás, pelo prazo de 10 anos. A renovação já havia sido feita em 2017 pelo Ministério das Comunicações e agora recebe aprovação do Congresso Nacional.
Renova autorização de radiodifusão comunitária para a ASCOG por 10 anos
Vigência a partir de 9 de novembro de 2014, conforme Portaria Ministério das Comunicações nº 5.744/2017
Sem direito de exclusividade — outras rádios podem ser autorizadas na mesma localidade
Aplica-se especificamente ao Município de Guapó, Estado de Goiás
Entra em vigor na data de publicação do Decreto Legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriabroadcast local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.744, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE