Renovação de autorização para rádio comunitária em Liberato Salzano
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Educativa Cultural Salzanense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/09/2021
Última votação
18/11/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 153/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 459/2021 ↗
A proposição aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária no município de Liberato Salzano, no Rio Grande do Sul. A autorização é renovada por 10 anos, a partir de julho de 2016, sem direito de exclusividade.
Renova autorização para a Associação de Comunicação Comunitária Educativa Cultural Salzanense executar rádio comunitária
Validade de 10 anos, contados a partir de 24 de julho de 2016
Vigência sem direito de exclusividade
Vigência em Liberato Salzano, Rio Grande do Sul
Aprova ato da Portaria nº 6.629/2018 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriagestão de frequências de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.629, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE