Renovação de autorização para rádio comunitária em Samambaia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão e Jornalismo Comunitário Popular de Samambaia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Federal.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/07/2019
Última votação
23/09/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 12/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 766/2017 ↗
O decreto legislativo aprova a renovação de autorização para que a Associação de Radiodifusão e Jornalismo Comunitário Popular de Samambaia continue a operar uma rádio comunitária em Samambaia, Distrito Federal, por mais 10 anos a partir de 2015.
Renova autorização para a Associação de Radiodifusão e Jornalismo Comunitário Popular de Samambaia operar rádio comunitária
Validade de 10 anos a partir de 16 de setembro de 2015
Serviço em Samambaia, Distrito Federal, sem direito de exclusividade
Ato aprovado refere-se à Portaria nº 1.086 do Ministério das Comunicações de 7 de junho de 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de radiodifusãomídia comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.086, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE