Susta os efeitos de atos administrativos, manifestações processuais, orientações normativas e quaisquer providências da Administração Pública Federal que objetivem conferir eficácia ampliativa à pretensão deduzida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98, no sentido de validar a inclusão de tributos e demais ingressos transitórios na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 26/05/2026
- Última votação
- 01/08/2023
- Tema
- Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPDL 280/2022 ↗
Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPDL 280/2022 ↗
Resultado da votação — 02/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
