Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFAL para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 30/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 459/2016 ↗
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 678/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova permissão para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL) operar uma rádio FM educativa em Palmeira dos Índios por 10 anos, conforme autorizado pela Portaria do Ministério da Comunicação em 2015.
Aprova concessão de radiodifusão sonora em FM para o IFAL
Vigência de 10 anos, sem direito de exclusividade
Fins exclusivamente educativos no Município de Palmeira dos Índios
Formaliza autorização já emitida pela Portaria nº 2.048/2015
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaeducação profissional e tecnológicacomunicação eletrônica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.048, de 14 de maio de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFAL para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas.