Renovação de autorização para rádio comunitária em Carambeí
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural e de Comunicação Comunitária de Carambeí para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carambeí, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/09/2021
Última votação
13/02/2025
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 187/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 268/2024 ↗
O Decreto Legislativo aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para que a Associação Cultural e de Comunicação Comunitária de Carambeí execute radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Carambeí, no Paraná. A renovação foi originalmente concedida pelo Ministério das Comunicações em maio de 2016 e requer aprovação do Congresso Nacional.
Aprova a renovação de autorização para executar radiodifusão comunitária no Município de Carambeí, Paraná
Período de vigência: 10 anos a partir de 26 de fevereiro de 2011
Sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem operar no mesmo local
Baseado em Portaria do Ministério das Comunicações nº 1.014, de maio de 2016
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaprestação de serviço de comunicaçãoautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.014, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE