Renovação de autorização para rádio comunitária em Pradópolis
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Pradopolense de Apoio Educação e Cultura - APAEC para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pradópolis, Estado de São Paulo.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/09/2021
Última votação
18/11/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 115/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 860/2021 ↗
O texto aprova a renovação da autorização para a Associação Pradopolense de Apoio Educação e Cultura executar uma rádio comunitária em Pradópolis (SP) por mais 10 anos. A autorização já estava vigente desde 2012, e este decreto apenas formaliza sua prorrogação pelo Congresso Nacional.
Renova autorização para a APAEC executar radiodifusão comunitária em Pradópolis, SP
Prorrogação válida por 10 anos a partir de 24 de dezembro de 2012
Operação sem direito de exclusividade (outras emissoras podem funcionar na região)
Formaliza a Portaria nº 1.453, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriamídia localorganizações sem fins lucrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE