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PDL 578/2026 · Câmara dos Deputados

Revoga contingenciamento de ministérios sociais de 2026

Ementa oficial:Susta os efeitos do Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, do Poder Executivo Federal, na parte em que reduz os limites de movimentação e empenho e amplia a contenção de despesas primárias discricionárias dos Ministérios da Educação, da Saúde, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, das Cidades, das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto procura anular parcialmente um decreto presidencial de 2026 que bloqueou aproximadamente R$ 12,5 bilhões em despesas de oito ministérios sociais (Educação, Saúde, Desenvolvimento Agrário, Assistência Social, Cidades, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos). Se aprovado, restabeleceria os limites orçamentários anteriores desses órgãos.

  • Susta (anula) os efeitos do Decreto nº 12.990/2026 apenas na parte que reduziu despesas dos 8 ministérios especificados
  • Bloqueia de R$ 12,5 bilhões incidiram desproporcionalmente: Cidades perdeu R$ 4,2 bi (27,9%), Saúde R$ 3,9 bi, Educação R$ 3,3 bi
  • Restabelece os limites de movimentação, empenho e cronogramas de pagamento que vigoravam no Decreto nº 12.846/2026
  • Alegação de que o bloqueio desrespeitou pisos constitucionais (18% de impostos para educação, 15% de receita corrente líquida para saúde)
  • Fundamentado no art. 49, V da CF (competência do Congresso para sustar atos que exorbitem poder regulamentar do Executivo)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Decreto legislativo de sustaçãoContingenciamento orçamentárioPisos constitucionais de educação e saúdeAjuste fiscal e austeridade seletiva

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Restabelece aproximadamente R$ 12,5 bilhões em despesas obrigatórias dos ministérios afetados, sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.321/2025 (LDO 2026)→ PLN 2/2025 · Promulgação de artigos vetados da LOA 2026 — rodovias, hidrovias e doações
  • CitaConstituição Federal de 1988 (art. 49, V; art. 212; art. 198, § 2º, I)
  • CitaDecreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026
  • CitaDecreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Fernanda MelchionnaEm exercício
PSOL · RS · Câmara
Sâmia BomfimEm exercício
PSOL · SP · Câmara

Ementa

Susta os efeitos do Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, do Poder Executivo Federal, na parte em que reduz os limites de movimentação e empenho e amplia a contenção de despesas primárias discricionárias dos Ministérios da Educação, da Saúde, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, das Cidades, das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal