Revoga contingenciamento de ministérios sociais de 2026
Ementa oficial:Susta os efeitos do Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, do Poder Executivo Federal, na parte em que reduz os limites de movimentação e empenho e amplia a contenção de despesas primárias discricionárias dos Ministérios da Educação, da Saúde, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, das Cidades, das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto procura anular parcialmente um decreto presidencial de 2026 que bloqueou aproximadamente R$ 12,5 bilhões em despesas de oito ministérios sociais (Educação, Saúde, Desenvolvimento Agrário, Assistência Social, Cidades, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos). Se aprovado, restabeleceria os limites orçamentários anteriores desses órgãos.
Susta (anula) os efeitos do Decreto nº 12.990/2026 apenas na parte que reduziu despesas dos 8 ministérios especificados
Bloqueia de R$ 12,5 bilhões incidiram desproporcionalmente: Cidades perdeu R$ 4,2 bi (27,9%), Saúde R$ 3,9 bi, Educação R$ 3,3 bi
Restabelece os limites de movimentação, empenho e cronogramas de pagamento que vigoravam no Decreto nº 12.846/2026
Alegação de que o bloqueio desrespeitou pisos constitucionais (18% de impostos para educação, 15% de receita corrente líquida para saúde)
Fundamentado no art. 49, V da CF (competência do Congresso para sustar atos que exorbitem poder regulamentar do Executivo)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Decreto legislativo de sustaçãoContingenciamento orçamentárioPisos constitucionais de educação e saúdeAjuste fiscal e austeridade seletiva
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Restabelece aproximadamente R$ 12,5 bilhões em despesas obrigatórias dos ministérios afetados, sem indicar fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, do Poder Executivo Federal, na parte em que reduz os limites de movimentação e empenho e amplia a contenção de despesas primárias discricionárias dos Ministérios da Educação, da Saúde, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, das Cidades, das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e da Cidadania.