Renovação de autorização para rádio comunitária em Barros Cassal
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Barros Cassal - ASCOBAC para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 15/09/2021
- Última votação
- 04/11/2021
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 15/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 60/2019 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 626/2021 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Barros Cassal (ASCOBAC) operar uma rádio comunitária no município de Barros Cassal, Rio Grande do Sul, por mais 10 anos a partir de 29 de maio de 2016, conforme ato do Ministério das Comunicações de 2017.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação Comunitária de Barros Cassal (ASCOBAC)
- Período de vigência: a partir de 29 de maio de 2016
- Sem exclusividade; baseia-se em Portaria nº 4.501 de setembro de 2017
- Válido especificamente para o município de Barros Cassal, RS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.501, de 28 de setembro de 2017 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
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Última votação
há 5 anos
04/11/2021
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Resultado da votação — 04/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.