Renovação de autorização para rádio comunitária em Barros Cassal
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Barros Cassal - ASCOBAC para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/09/2021
Última votação
04/11/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 15/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1020/2018 ↗
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 60/2019 ↗
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Barros Cassal (ASCOBAC) operar uma rádio comunitária no município de Barros Cassal, Rio Grande do Sul, por mais 10 anos a partir de 29 de maio de 2016, conforme ato do Ministério das Comunicações de 2017.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária de Barros Cassal (ASCOBAC)
Período de vigência: a partir de 29 de maio de 2016
Sem exclusividade; baseia-se em Portaria nº 4.501 de setembro de 2017
Válido especificamente para o município de Barros Cassal, RS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.501, de 28 de setembro de 2017 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE