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PDL 631/2019 · Senado Federal

Aprovação de acordo de cooperação Brasil-Moçambique

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, assinado em Maputo, em 30 de março de 2015.

Status
APROVADA
Apresentada em
17/09/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 10/2021
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 734/2017 ↗
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 495/2021 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova um acordo de cooperação técnica assinado entre Brasil e Moçambique em 2015. O documento, que trata de temas de interesse mútuo entre os dois países, passa a ter validade legal no Brasil após essa aprovação.

  • Aprova texto integral do Acordo de Cooperação Técnica Brasil-Moçambique, assinado em 30 de março de 2015
  • Qualquer alteração ou ajuste complementar ao acordo deverá passar por nova aprovação do Congresso Nacional
  • Alterações só são permitidas se não criarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, sem prévia aprovação legislativa
  • Vigor imediato a partir da publicação do decreto legislativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

relações internacionaisacordo bilateralcooperação técnica internacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
  • CitaRegimento Interno do Senado Federal, art. 48, inciso XXVIII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, assinado em Maputo, em 30 de março de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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