Renovação de rádio comunitária em Renascença (PR)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Artístico de Renascença - ACCAR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Renascença, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 07/03/2022
- Última votação
- 06/02/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 23/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 278/2023 ↗
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 631/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Cultural e Artístico de Renascença (ACCAR) operar uma rádio comunitária no município de Renascença, Paraná, por mais 10 anos. A renovação é baseada em ato anterior do Ministério das Comunicações de 2015, mantendo a operação sem direito de exclusividade.
- Renova autorização para ACCAR operar rádio comunitária por 10 anos
- Operação válida a partir de 27 de agosto de 2013
- Serviço sem direito de exclusividade no município de Renascença
- Baseia-se na Portaria nº 3.622/2015 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 3.622, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Artístico de Renascença - ACCAR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Renascença, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 06/02/2024 · Aprovada a Redação Final, assinada pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/02/2024 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 278, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 31/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.