Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Artístico de Renascença - ACCAR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Renascença, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/03/2022
Última votação
06/02/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 23/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 278/2023 ↗
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 631/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Cultural e Artístico de Renascença (ACCAR) operar uma rádio comunitária no município de Renascença, Paraná, por mais 10 anos. A renovação é baseada em ato anterior do Ministério das Comunicações de 2015, mantendo a operação sem direito de exclusividade.
Renova autorização para ACCAR operar rádio comunitária por 10 anos
Operação válida a partir de 27 de agosto de 2013
Serviço sem direito de exclusividade no município de Renascença
Baseia-se na Portaria nº 3.622/2015 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviços de comunicaçãoassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.622, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural e Artístico de Renascença - ACCAR para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Renascença, Estado do Paraná.