Aprovação de acordo com Suíça contra dupla tributação
Ementa oficial:Aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais, e seu Protocolo, assinados em Brasília, em 3 de maio de 2018.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/10/2019
Última votação
05/03/2020
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 3/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 283/2021 ↗
O Brasil aprova acordo com a Suíça para evitar que pessoas e empresas paguem imposto de renda duas vezes (dupla tributação) e para combater fraudes e esquemas de evasão fiscal. O texto também requer aprovação do Congresso caso o acordo seja modificado ou crie novos compromissos financeiros.
Aprova convenção Brasil-Suíça para eliminar dupla tributação de renda
Inclui protocolo anexo assinado em maio de 2018
Previne evasão e elisão fiscal entre os dois países
Qualquer modificação ou novo compromisso gravoso ao patrimônio nacional exige novo decreto legislativo
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação internacionalprevenção de evasão fiscalacordos bilaterais de competência fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, inciso I do art. 49
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE