Renovação de autorização para rádio comunitária em Barracão
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Barraconense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barracão, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/09/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 163/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 80/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária em Barracão, Rio Grande do Sul, por mais 10 anos (até 2028). A decisão formaliza um ato do Ministério das Comunicações de 2021.
- Renova autorização da Associação de Difusão Comunitária Barraconense
- Serviço de radiodifusão comunitária no município de Barracão, RS
- Validade de 10 anos (de 4 de setembro de 2018 até 2028)
- Sem direito de exclusividade
- Formaliza Portaria nº 3.593 de 11 de setembro de 2021 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Barraconense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barracão, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.