Aprovação do Acordo Aéreo Brasil-Ruanda
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, assinado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 24/03/2023
- Última votação
- 22/02/2024
- Tema
- Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 110/2023
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 249/2021 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 84/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova o acordo bilateral de serviços aéreos assinado entre Brasil e Ruanda em 2019, permitindo a operação de rotas e voos entre os dois países. Qualquer mudança futura neste acordo dependerá de nova aprovação do Congresso.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 3 anos
22/02/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 22/02/2024 · Aprovada a Redação Final, assinada pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/02/2024 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 84, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.