Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pratapolense de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/10/2021
Última votação
18/11/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 114/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 389/2021 ↗
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Pratapolense de Radiodifusão transmitir em ondas de rádio comunitário no município de Pratápolis (MG), válida por 10 anos a partir de 2015.
Renova autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos (2015-2025)
Beneficiária: Associação Comunitária Pratapolense de Radiodifusão
Localização: Município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Baseia-se na Portaria nº 3.056 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços locais de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.056, de 7 de junho de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE