Renovação de autorização de rádio comunitária em Goiás
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Carmo do Rio Verde para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmo do Rio Verde, Estado de Goiás.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/03/2019
Última votação
25/10/2023
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 111/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 464/2022 ↗
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 86/2019 ↗
Em resumo
A proposição aprova a renovação da autorização de uma rádio comunitária em Carmo do Rio Verde, Goiás, por mais 10 anos. A decisão ratifica um ato do Ministério das Comunicações que mantém o funcionamento da Associação Rádio Comunitária de Carmo do Rio Verde sem exclusividade de transmissão.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Rádio Comunitária de Carmo do Rio Verde
Localização: Município de Carmo do Rio Verde, Estado de Goiás
Autorização sem direito de exclusividade
Baseia-se na Portaria nº 2.955, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviço de radio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.955, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE