Reconhecimento de calamidade pública por Covid-19 e comissão de fiscalização orçamentária
Ementa oficial:Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/03/2020
Última votação
20/03/2020
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 6/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLV 27/2020 ↗
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 88/2020 ↗
Em resumo
O decreto reconhece o estado de calamidade pública por Covid-19 (até 31 de dezembro de 2020), liberando o governo de cumprir metas fiscais e de limite de despesa previstos em lei. Cria uma comissão mista do Congresso para acompanhar mensalmente a situação fiscal e orçamentária das medidas de enfrentamento da pandemia, com audiências públicas bimestrais.
Reconhece estado de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020
Dispensa governo da meta de resultado fiscal e do limite de empenho (Lei Complementar 101/2000)
Cria Comissão Mista com 12 congressistas (6 deputados, 6 senadores) para acompanhar gastos e situação fiscal
Comissão se reúne mensalmente com Ministério da Economia para avaliar execução orçamentária
Audiências públicas bimestrais obrigatórias com o Ministro da Economia e relatório circunstanciado
Temas identificados pela OlhoNaLei
emergência de saúde públicaflexibilização fiscal e orçamentáriasupervisão legislativa do executivotransparência orçamentária em crise
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.