Ementa oficial:Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/03/2020
Última votação
20/03/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 6/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLV 27/2020 ↗
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 88/2020 ↗
Em resumo
O texto reconhece oficialmente a ocorrência de estado de calamidade pública em março de 2020, liberando o governo das metas fiscais obrigatórias até o fim do ano para responder à pandemia de COVID-19. Cria uma comissão mista do Congresso para fiscalizar os gastos emergenciais e acompanhar a execução das medidas.
Reconhece estado de calamidade pública com validade até 31 de dezembro de 2020, liberando o governo da meta fiscal ordinária
Dispensa a limitação de empenho (contingenciamento de gastos) para responder à emergência
Cria Comissão Mista com 12 parlamentares (6 deputados, 6 senadores) para fiscalizar gastos e execução orçamentária
Comissão realiza reuniões mensais com o Ministério da Economia e audiências públicas bimestrais com relatórios sobre a situação fiscal
Relatórios devem ser publicados pelo Poder Executivo antes das audiências
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Libera gastos extraordinários sem limite fiscal e sem indicar fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.