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PLV 27/2020 · Câmara dos Deputados

Regras de repasse de recursos culturais em calamidade pública

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para estabelecer a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/07/2020
Última votação
20/03/2020
Tema
Arte, Cultura e Religião · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 6/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 88/2020 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 88/2020 ↗

Em resumo

Altera a Lei de Emergência Cultural para estabelecer regras de repasse de recursos federais aos estados, DF e municípios e obriga que recursos não utilizados em até 120 dias sejam devolvidos aos fundos de cultura locais ou revertidos automaticamente. Também cria obrigações de transparência e fiscalização, com publicação de beneficiários e prestação de contas.

  • Prazo máximo de 120 dias para os municípios aplicarem recursos recebidos da União
  • Recursos não utilizados no prazo de 120 dias retornam automaticamente aos fundos de cultura locais ou órgãos responsáveis
  • Entes federativos podem suplementar recursos com fontes próprias, mas estão limitados aos valores repassados pela União (salvo complementação)
  • Obrigatoriedade de publicar lista de beneficiários (pessoas físicas e jurídicas) em site oficial e encaminhar informações ao TCU
  • Regulamento definirá forma, prazo e periodicidade dos repasses, publicações e relatórios
  • Revertimento automático visa impedir acúmulo de recursos parados nos cofres municipais/estaduais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Descentralização de recursos federaisPrazos para execução orçamentáriaTransparência e publicidade de beneficiáriosFiscalização pelo Tribunal de Contas da UniãoRevertimento automático de recursos não executados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.017, de 29 de junho de 2020→ PL 1075/2020 · Lei de Emergência Cultural (Aldir Blanc)
  • CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhecimento de calamidade pública por Covid-19 e comissão de fiscalização orçamentária

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPDL 88/2020 ↗

Resultado da votação — 20/03/2020 · Aprovada. Votação do PDL 88/2020

75Sim · 93%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
5Ausente · 6%

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Dados atualizados em 20/03/2020, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal