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PLV 27/2020 · Câmara dos Deputados

Regras de repasse de recursos culturais em calamidade pública

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para estabelecer a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/07/2020
Última votação
20/03/2020
Tema
Arte, Cultura e Religião · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 6/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 88/2020 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 88/2020 ↗

Em resumo

Altera a Lei de Emergência Cultural para estabelecer regras de repasse de recursos federais aos estados, DF e municípios e obriga que recursos não utilizados em até 120 dias sejam devolvidos aos fundos de cultura locais ou revertidos automaticamente. Também cria obrigações de transparência e fiscalização, com publicação de beneficiários e prestação de contas.

  • Prazo máximo de 120 dias para os municípios aplicarem recursos recebidos da União
  • Recursos não utilizados no prazo de 120 dias retornam automaticamente aos fundos de cultura locais ou órgãos responsáveis
  • Entes federativos podem suplementar recursos com fontes próprias, mas estão limitados aos valores repassados pela União (salvo complementação)
  • Obrigatoriedade de publicar lista de beneficiários (pessoas físicas e jurídicas) em site oficial e encaminhar informações ao TCU
  • Regulamento definirá forma, prazo e periodicidade dos repasses, publicações e relatórios
  • Revertimento automático visa impedir acúmulo de recursos parados nos cofres municipais/estaduais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Descentralização de recursos federaisPrazos para execução orçamentáriaTransparência e publicidade de beneficiáriosFiscalização pelo Tribunal de Contas da UniãoRevertimento automático de recursos não executados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.017, de 29 de junho de 2020→ PL 1075/2020 · Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes, de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências
  • CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPDL 88/2020 ↗

Resultado da votação — 20/03/2020 · Aprovada. Votação do PDL 88/2020

75Sim · 93%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
5Ausente · 6%

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Dados atualizados em 20/03/2020, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal