Insere art. 175-A na Constituição para determinar que pelo menos 70% dos recursos obtidos com outorgas onerosas de obras e serviços de transportes sejam reinvestidos no próprio setor.
Ver inteiro teor (documento oficial)Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
09/02/2022
Resultados por votação
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.