Ementa oficial:Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/11/2021
Última votação
09/12/2021
Tema
Desoneração Fiscal
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 121/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 10/2021 ↗
Em resumo
A Emenda Constitucional nº 121 amplia a lista de setores que podem receber benefícios fiscais especiais, incluindo tecnologias da informação e comunicação (TIC) e semicondutores. A mudança altera a Emenda Constitucional nº 109/2021, permitindo que esses setores sejam abrangidos por regimes especiais de desoneração fiscal.
Amplia os setores que podem receber incentivos fiscais especiais constitucionalmente autorizados
Inclui explicitamente tecnologias da informação e comunicação (TIC) na lista de beneficiários
Inclui explicitamente o setor de semicondutores na lista de beneficiários
Mantém os demais beneficiários (regime especial do art. 40 do ADCT e áreas de livre comércio/zonas francas)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
política industrial para TICpolítica industrial para semicondutoresincentivos constitucionais a setores estratégicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Resultado da votação — 30/11/2021 · Aprovado o Requerimento nº 2.536/2021, que solicita a dispensa do interstício de 5 sessões prevista no § 6º, do art. 202, do Regimento Interno, para apreciação do segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.