Incentivos fiscais para TIC e semicondutores
Ementa oficial:Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/11/2021
- Última votação
- 09/12/2021
- Tema
- Desoneração Fiscal
Trâmite
- Transformada na Emenda Constitucional nº 121/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 10/2021 ↗
Em resumo
A Emenda Constitucional nº 121 amplia a lista de setores que podem receber benefícios fiscais especiais, incluindo tecnologias da informação e comunicação (TIC) e semicondutores. A mudança altera a Emenda Constitucional nº 109/2021, permitindo que esses setores sejam abrangidos por regimes especiais de desoneração fiscal.
- Amplia os setores que podem receber incentivos fiscais especiais constitucionalmente autorizados
- Inclui explicitamente tecnologias da informação e comunicação (TIC) na lista de beneficiários
- Inclui explicitamente o setor de semicondutores na lista de beneficiários
- Mantém os demais beneficiários (regime especial do art. 40 do ADCT e áreas de livre comércio/zonas francas)
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraEmenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021→ PEC 186/2019 · Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19.
- Citaart. 60 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
09/12/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 09/12/2021 · Aprovada. Votação nominal da PEC 10, de 2021, em primeiro turno.
Votos individuais
Resultado da votação — 09/12/2021 · Aprovada. Votação nominal da PEC 10, de 2021, em segundo turno.
Votos individuais
Resultado da votação — 30/11/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/11/2021 · Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2021. Sim: 333; não: 8; total: 341.
Votos individuais
Resultado da votação — 30/11/2021 · Aprovado o Requerimento nº 2.536/2021, que solicita a dispensa do interstício de 5 sessões prevista no § 6º, do art. 202, do Regimento Interno, para apreciação do segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/11/2021 · Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2021. Sim: 353; não: 9; total: 362.
Votos individuais
Resultado da votação — 10/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 31/05/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.