Adiamento das eleições municipais de 2020 para novembro
Ementa oficial:Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para dispor sobre o adiamento das eleições municipais para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, previstas para 4 de outubro de 2020, para o dia 6 de dezembro do mesmo ano, em decorrência das medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/05/2020
Última votação
01/07/2020
Tema
Direito Eleitoral
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 107/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 18/2020 ↗
Em resumo
Emenda constitucional que adia as eleições municipais de outubro de 2020 para novembro de 2020 (15 e 29 de novembro) em razão da pandemia de Covid-19. Estabelece novo calendário com datas específicas para convenções, registro de candidatos, propaganda eleitoral, divulgação de contas e diplomação, permitindo também a realização virtual de convenções e ajustes nas regras de propaganda institucional durante o período.
Eleições municipais realizam-se em 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno) de 2020, adiadas de outubro.
Novo calendário eleitoral: convenções entre 31 de agosto e 16 de setembro, registro de candidatos até 26 de setembro, propaganda após 26 de setembro, diplomação até 18 de dezembro.
Autoriza-se realização de convenções por meio virtual, dispensando exigências estatutárias.
TSE pode designar datas adicionais até 27 de dezembro por questões sanitárias, com aprovação do Congresso em nível estadual.
Publicidade institucional permitida com foco no combate à Covid-19; gastos com publicidade geral limitados à média dos 2 primeiros quadrimestres dos 3 últimos anos.
Aplica-se exceção ao art. 16 da CF (vedação de inovação legal 6 meses antes do pleito).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Medidas emergenciais em razão da pandemia de Covid-19Flexibilização de procedimentos eleitorais (convenções virtuais)Publicidade institucional e regras de campanha em contexto pandêmicoCompetências do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para dispor sobre o adiamento das eleições municipais para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, previstas para 4 de outubro de 2020, para o dia 6 de dezembro do mesmo ano, em decorrência das medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde.
Resultado da votação — 01/07/2020 · Aprovada em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2020; sim: 407; não: 70; abstenção: 1: total: 478.
Resultado da votação — 01/07/2020 · Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2020, ressalvado os destaques. Sim: 402; não: 90; abstenções: 4; total: 496.