Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais
Ementa oficial:Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/02/2017
Última votação
06/12/2022
Tema
Organização Administrativa
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 139/2026
Em resumo
A proposta altera a Constituição para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo. Proíbe a extinção, criação ou instalação de novos Tribunais de Contas dos Estados, Municípios e Distrito Federal, consolidando sua obrigatoriedade e independência.
Altera arts. 31 e 75 da CF para declarar Tribunais de Contas como instituições permanentes e essenciais
Proíbe extinção, criação ou instalação de Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Estende vedação a Conselhos de Contas dos Municípios onde existirem
Consolida aplicação das normas da Seção sobre Tribunais de Contas à organização e fiscalização desses órgãos
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
controle externoTribunais de Contasestabilidade institucional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraArt. 75 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.