Enquadramento de auxiliares em técnicos de enfermagem na União
Ementa oficial:Altera o art. 198 da Constituição Federal, para promover o enquadramento dos servidores públicos federais ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem para a carreira dos técnicos de enfermagem.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 23/05/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposta permite que servidores federais no cargo de auxiliar de enfermagem se enquadrem na carreira de técnico de enfermagem, desde que possuam diploma de técnico. A União ficará responsável por emitir declarações sobre as atividades realizadas e reconhecer o novo vínculo, com regulamentação futura por lei federal. A mudança busca adequar o quadro de pessoal das instituições federais de saúde às atividades de alta complexidade que esses profissionais já realizam na prática.
- Auxilia res de enfermagem com diploma de técnico podem requerer enquadramento na carreira de técnico de enfermagem
- União deve emitir declarações reconhecendo as atividades realizadas como técnico de enfermagem
- Lei federal regulamentará os procedimentos para o enquadramento
- Aplica-se apenas a servidores públicos federais
- Enquadramento é voluntário (mediante requerimento do interessado)
- Busca regularizar a prática atual nas instituições federais de saúde de alta complexidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Alteraart. 198 da Constituição Federal
- CitaDecreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987
- CitaLei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
- CitaMP nº 1.181/2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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