Emendas orçamentárias impositivas a Estados e Municípios
Ementa oficial:Acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/11/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 105/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 48/2019 ↗
↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 61/2015 ↗
Em resumo
Emenda constitucional que permite aos deputados e senadores apresentar emendas ao orçamento anual para transferir recursos federais diretamente a Estados, Distrito Federal e Municípios, sem precisar de convênios. Os recursos não contam como receita dos entes locais e devem ser aplicados principalmente em investimentos, excluindo gastos com pessoal e dívida.
Autoriza duas modalidades: transferência especial (sem vinculação, repasse direto) e transferência com finalidade definida (vinculada a programação específica)
Recursos não integram receita local para cálculo de limites de gastos com pessoal e endividamento
Proíbe usar os recursos para pagar pessoal ativo/inativo, pensionistas e juros da dívida
Mínimo de 70% das transferências especiais deve ir para despesas de capital (investimentos)
Transferência especial não exige convênio; propriedade passa ao ente no ato do repasse
Fiscalização por órgãos de controle interno e tribunais de contas locais (especial) ou TCU (finalidade definida)
Temas identificados pela OlhoNaLei
relações federativas e transferências intergovernamentaisdespesas de capital e investimentos públicosorçamento público e limite de endividamentocontrole e fiscalização orçamentária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aConstituição Federal, art. 166
CitaConstituição Federal, § 3º do art. 60
CitaConstituição Federal, § 13 do art. 166
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.