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PEC 48/2019 · Senado Federal

Emendas orçamentárias impositivas a Estados e Municípios

Ementa oficial:Acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/11/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 105/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 48/2019 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 61/2015 ↗

Em resumo

Emenda constitucional que permite aos deputados e senadores apresentar emendas ao orçamento anual para transferir recursos federais diretamente a Estados, Distrito Federal e Municípios, sem precisar de convênios. Os recursos não contam como receita dos entes locais e devem ser aplicados principalmente em investimentos, excluindo gastos com pessoal e dívida.

  • Autoriza duas modalidades: transferência especial (sem vinculação, repasse direto) e transferência com finalidade definida (vinculada a programação específica)
  • Recursos não integram receita local para cálculo de limites de gastos com pessoal e endividamento
  • Proíbe usar os recursos para pagar pessoal ativo/inativo, pensionistas e juros da dívida
  • Mínimo de 70% das transferências especiais deve ir para despesas de capital (investimentos)
  • Transferência especial não exige convênio; propriedade passa ao ente no ato do repasse
  • Fiscalização por órgãos de controle interno e tribunais de contas locais (especial) ou TCU (finalidade definida)

Temas identificados pela OlhoNaLei

relações federativas e transferências intergovernamentaisdespesas de capital e investimentos públicosorçamento público e limite de endividamentocontrole e fiscalização orçamentária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aConstituição Federal, art. 166
  • CitaConstituição Federal, § 3º do art. 60
  • CitaConstituição Federal, § 13 do art. 166

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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