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PEC 50/2017 · Senado Federal

Assegura aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, investidos por concurso público, abrangidos pela Emenda Constitucional nº 22, de 29 de junho de 1982, o direito a efetivação no cargo de titular, quando de sua vacância a qualquer tempo.

Status
—
Apresentada em
14/12/2017
Última votação
—
Tema
Servidores Públicos

Autoria (28)

Airton SandovalInativo
MDB · SP · Senado
Alvaro DiasInativo
PODEMOS · PR · Senado
Benedito de LiraInativo
PP · AL · Senado
Cristovam BuarqueInativo
CIDADANIA · DF · Senado
Dário BergerInativo
PSB · SC · Senado
Eduardo LopesInativo
REPUBLICANOS · RJ · Senado
Elber BatalhaInativo
PSB · SE · Senado
Elmano FérrerInativo
PP · PI · Senado
Fátima BezerraInativo
PT · RN · Senado
Fernando Bezerra CoelhoInativo
MDB · PE · Senado
Flexa RibeiroInativo
PSDB · PA · Senado
Garibaldi Alves FilhoInativo
MDB · RN · Senado

Ementa

Assegura aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, investidos por concurso público, abrangidos pela Emenda Constitucional nº 22, de 29 de junho de 1982, o direito a efetivação no cargo de titular, quando de sua vacância a qualquer tempo.

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