OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PEC 50/2025

PEC 50/2025 · Câmara dos Deputados

Inclui servidores e muda ouvidores nos conselhos de Justiça e Ministério Público

Ementa oficial:Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
17/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça

Em resumo

A PEC altera a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, incluindo dois servidores (um federal e outro estadual) indicados por Senado e Câmara em cada conselho, e mudando os ouvidores de ambos os órgãos para serem escolhidos entre cidadãos indicados pela sociedade civil, não entre membros das instituições.

  • Adiciona um servidor do Judiciário federal (indicado pelo Senado) e um do Judiciário estadual (indicado pela Câmara) ao Conselho Nacional de Justiça, que passa de 15 para 17 membros.
  • Adiciona um servidor do Ministério Público federal (indicado pelo Senado) e um dos Ministérios Públicos estaduais (indicado pela Câmara) ao Conselho Nacional do Ministério Público.
  • Muda a seleção de Ouvidores de Justiça e do Ministério Público: deixam de ser escolhidos entre magistrados/membros e passam a ser escolhidos entre cidadãos indicados por listas tríplices formadas pela sociedade civil.
  • Todos os novos membros terão mandato de 2 anos, com possibilidade de uma recondução.
  • As mudanças visam ampliar a participação democrática de servidores (que integram as instituições mas estavam excluídos) e fortalecer o controle social via ouvidores externos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

participação democrática de servidores públicoscomposição de órgãos colegiadoscontrole democrático do Judiciáriocontrole democrático do Ministério Públicoouvidoria independenteindicação legislativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria (175)

Acácio FavachoEm exercício
MDB · AP · Câmara
Afonso HammEm exercício
PP · RS · Câmara
Afonso MottaEm exercício
PDT · RS · Câmara
Airton FaleiroEm exercício
PT · PA · Câmara
Alberto FragaEm exercício
PL · DF · Câmara
Alencar SantanaEm exercício
PT · SP · Câmara
Alex SantanaInativo
REPUBLICANOS · BA · Câmara
Alexandre LindenmeyerEm exercício
PT · RS · Câmara
AlfredinhoEm exercício
PT · SP · Câmara
Alice PortugalEm exercício
PCdoB · BA · Câmara
Amaro NetoEm exercício
PP · ES · Câmara
Ana Paula LimaEm exercício
PT · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal