Ementa oficial:Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
A PEC altera a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, incluindo dois servidores (um federal e outro estadual) indicados por Senado e Câmara em cada conselho, e mudando os ouvidores de ambos os órgãos para serem escolhidos entre cidadãos indicados pela sociedade civil, não entre membros das instituições.
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